O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 29, a Medida Provisória 651/14, que torna permanente a desoneração da folha de pagamento das emissoras de rádio e televisão. A medida segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e posterior publicação no Diário Oficial da União.
A desoneração da folha permite que a empresa substitua a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% do faturamento. A MP também estabelece a reabertura do prazo para adesão ao Programa Fiscal (Refis), tanto para empresas quanto para pessoas físicas, e facilita o pagamento de dívidas devidas à Receita Federal.
A adesão poderá ser feita até 15 dias depois que o projeto de lei proveniente da medida provisória for sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A aprovação da MP 651/14 foi comemorada pela radiodifusão. “Era grande a expectativa da Abert e dos radiodifusores. Essa é uma das medidas mais importantes para o setor, pois permitirá que as emissoras continuem investindo na digitalização da TV e, em um futuro próximo, na migração do rádio AM”, destaca o presidente da Abert, Daniel Slaviero.
A Medida Provisória foi publicada pelo governo no dia 10 de julho de 2014. Para virar Lei, ela seguiu o trâmite de ser aprovada na Comissão Mista e nos plenários da Câmara e do Senado. A MP, entre outras medidas de incentivo ao setor produtivo, torna permanente a desoneração da folha de pagamento de mais de 50 setores da economia, como, por exemplo, o da radiodifusão.
Com informações da Abert
Tags:
Rádio, imposto, Brasília, radiodifusão