O Ministério das Comunicações aplicou uma série de multas para emissoras de rádio e TV. Em uma delas, uma rádio de Mogi das Cruzes que não teve o nome divulgado, sofreu uma penalização de quase R$ 42 mil reais por duas infrações. Outro veículo foi multado em R$ 220 reais, a menor delas.
Segundo publicado no Diário Oficial da União, na semana passada, o Ministério das Comunicações aplicou multa no valor de R$ 41.637,86 à emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada localizada em Mogi das Cruzes (SP). Segundo a publicação, ainda foram atribuídos 12 pontos no sistema instituído pelo Regulamento de Sanções Administrativas do Ministério das Comunicações.
A referida sanção teve como enquadramento legal a alínea “j” do item 12 do artigo 28 (“irradiar o indicativo de chamada e a denominação autorizada de conformidade com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações”) e item 34 do artigo 122 (“executar os serviços de radiodifusão em desacordo com os termos da licença ou não atender às normas e condições estabelecidas para essa execução”). Ambos itens estão no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Ao todo, 54 entidades de radiodifusão foram apenadas com sanções de multa apenas entre os dias 12 e 15 de janeiro, especialmente executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e do Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom). Entretanto, as multas de maior valor foram destinadas às executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), caso de uma emissora de Belém (PA) sancionada em R$ 35.823,41 por não integrar redes obrigatórias e do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), como, além da citada emissora de Mogi das Cruzes, outra de Ribeirão Preto (SP) que recebeu multa de R$ 24.468,67 – além de 18 pontos no prontuário – por não conservar, em seus arquivos, as gravações compulsórias.
Com informações do Boletim Informativo Moura e Ribeiro
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