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ABERT, ANER E ANJ divulgam nota contra MP que aumenta alíquotas de contribuição previdenciária

Brasília – Governo federal editou Medida Provisória que derruba lei que desonerava folha de pagamento


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota conjunta contra a Medida Provisória 669/15 que passará a vigorar em junho de 2015 e aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. A decisão enterra a lei nº 13.043/2014, que tornou permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão.   De acordo com a nota, as associações consideram um retrocesso a edição da Medida Provisória que aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. A própria presidente Dilma Rousseff reconheceu publicamente que a desoneração da folha de pagamento foi e continua sendo “importantíssima” para o país.    Pela lei aprovada no fim do ano passado, era permitido à empresa substituir a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento. A radiodifusão está enquadrada na alíquota de 1%.   “Para as entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, a desoneração da folha de pagamento é uma importante medida para a simplificação tributária e o fortalecimento do mercado de trabalho.    É inconcebível a mudança feita pelo mesmo governo que, em novembro de 2014, sancionou lei desonerando permanentemente a folha de pagamento de 56 setores da economia.   A mudança de rumo do governo com a MP 669 representa aumento da carga tributária e afeta o planejamento econômico das empresas.    ABERT, ANER e ANJ esperam que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, seja recuperada a segurança jurídica necessária para que investimentos e empregos fiquem preservados.”   De acordo com a MP 669/15, a partir de junho de 2015, as empresas poderão optar entre pagar um percentual da folha de pagamento ou da receita bruta:   - os setores enquadrados na alíquota de 2% (em geral serviços) passam a recolher com a alíquota de 4,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta;    - os setores enquadrados na alíquota de 1% (radiodifusão e indústria da comunicação) passam a recolher com a alíquota de 2,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta.   Com informações da Abert  
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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