A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota conjunta contra a Medida Provisória 669/15 que passará a vigorar em junho de 2015 e aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. A decisão enterra a lei nº 13.043/2014, que tornou permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão.
De acordo com a nota, as associações consideram um retrocesso a edição da Medida Provisória que aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. A própria presidente Dilma Rousseff reconheceu publicamente que a desoneração da folha de pagamento foi e continua sendo “importantíssima” para o país.
Pela lei aprovada no fim do ano passado, era permitido à empresa substituir a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento. A radiodifusão está enquadrada na alíquota de 1%.
“Para as entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, a desoneração da folha de pagamento é uma importante medida para a simplificação tributária e o fortalecimento do mercado de trabalho.
É inconcebível a mudança feita pelo mesmo governo que, em novembro de 2014, sancionou lei desonerando permanentemente a folha de pagamento de 56 setores da economia.
A mudança de rumo do governo com a MP 669 representa aumento da carga tributária e afeta o planejamento econômico das empresas.
ABERT, ANER e ANJ esperam que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, seja recuperada a segurança jurídica necessária para que investimentos e empregos fiquem preservados.”
De acordo com a MP 669/15, a partir de junho de 2015, as empresas poderão optar entre pagar um percentual da folha de pagamento ou da receita bruta:
- os setores enquadrados na alíquota de 2% (em geral serviços) passam a recolher com a alíquota de 4,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta;
- os setores enquadrados na alíquota de 1% (radiodifusão e indústria da comunicação) passam a recolher com a alíquota de 2,5%, caso optem por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta.
Com informações da Abert
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