A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a União Federal à restituição dos valores relativos ao ressarcimento pelos serviços de radiodifusão de propaganda eleitoral gratuita prestados pela Rádio Rural AM 840 de Concórdia, no interior de Santa Catarina, emissora associada à Associação Catarinense das Emissora de Rádio e TV. O advogado responsável pela emissora ressaltou que somente por decisão judicial há chance de se recuperar os valores.
O Juiz Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que, como a empresa de radiodifusão está legalmente obrigada a veicular, durante a sua programação, propagandas eleitorais e político-partidárias gratuitas, tem direito à ser ressarcida por esta cessão de espaço. A vitória da rádio associada à ACAERT permite o ressarcimento retroativo a um período de 5 anos (60 meses).
Mesmo prevendo que a União pode recorrer da decisão, o reconhecimento na justiça do inegável prejuízo ao faturamento da rádio pela propaganda eleitoral gratuita, representa uma importante vitória para o setor que pode beneficiar outras emissoras. Segundo o advogado da emissora, Fernando Rodrigues Silva, atualmente, somente por decisão judicial há chance de se recuperar os valores contabilizando os últimos 5 anos.
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