Quarta-Feira, 23 de Julho de 2008 @ 07:21
Brasília - Equipamento digital presente em aparelhos de rádio pode distrair a atenção do motorista. O sistema RDS prejudica a concentração do condutor.
O motorista entra no carro, arruma os retrovisores e gira a chave na ignição. Liga o som, sintoniza uma estação e escuta o discurso de um parlamentar. No visor do aparelho de rádio, surge a palavra "plenário". Ele olha, não entende, olha de novo, surge "vota". Agora ele não sabe se escuta o discurso, lê a mensagem ou olha para a faixa de pedestres e o fluxo normal de trânsito que o cerca.
A cena acima torna-se cada vez mais comum no tráfego, graças ao suporte Radio Data System (RDS), um propagador de dados digitais que possibilita ao condutor escutar as músicas e notícias da estação de rádio sintonizada e ler informações no visor do aparelho. O equipamento, porém, distrai a atenção do motorista no trânsito, o que configura infração grave e pode levar à autuação do condutor e retenção do veículo para regularização, como adverte o gerente de fiscalização de trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Silvain Fonseca.
O sistema RDS foi regulamentado pela Agência Brasileira de Telecomunicações (Anatel) em setembro de 2005 e desde então é amplamente utilizado pelas grandes emissoras de radiodifusão do Brasil, principalmente em São Paulo e Belo Horizonte. Em Brasília, somente a Rádio Câmara e a CBN utilizam esse equipamento, embora a CBN só identifique o nome da estação no visor.
Na Rádio Câmara, o RDS funciona desde maio de 2006 e transmite, no máximo, oito palavras de oito caracteres, nomeando a notícia veiculada: Durante as músicas, aparece escrito "Rádio Câmara", mas se a rádio divulgar algum discurso ou votação, a mensagem explica o que o ouvinte escuta, esclarece o técnico da estação Cláudio Silva. ?Quem possui som com RDS escuta a votação, mas também pode ler no aparelho "Plenário vota pacote na tarde de hoje", por exemplo.
As palavras aparecem uma a uma no visor, de forma contínua e com pequenos intervalos. Assim, o condutor lê primeiro "plenário", depois a palavra apaga e surge "vota" e assim, sucessivamente. O gerente de fiscalização de trânsito Silvain Fonseca afirma que o suporte desvia a atenção de quem conduz o automóvel: Qualquer equipamento instalado no veículo com simbologia visual e áudio é capaz de comprometer as condições de segurança no trânsito e fere a Resolução 190 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Se pego, ao dirigir, observando as palavras do rádio, o motorista será autuado.
Para o diretor da Rádio Câmara, Humberto Martins, a ferramenta não compromete a concentração de quem dirige, pois as mensagens são simples, curtas e não estão em sistema de looping (formato em que o conteúdo passa pelo visor do rádio continuamente, sem intervalos, como as legendas de telejornais). Humberto acredita que pouca gente possui esse mecanismo e que ele não é suficientemente expressivo para afetar a concentração de um condutor: A Câmara se preocupa com a segurança de quem ouve a rádio e esse adicional somente facilita os poucos receptores que possuem RDS a compreender o que ocorre no plenário.
O consultor de trânsito e professor de Departamento de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba, Marcelo Araújo, diz que a Rádio Câmara não dá um mau exemplo com o uso do RDS, pois a estação somente utiliza um recurso que a maioria dos aparelhos está apta a captar: O Denatran é que deveria ter feito estudos mais aprofundados sobre o assunto em vez de soltar uma resolução de uma hora para outra. Silvain Fonseca rebate: O recurso é novo e é preciso estudá-lo melhor, mas a resolução existe. Acho que há uma falha de comunicação, porque o Estado jamais usaria algo que pudesse causar prejuízo à população.
A Resolução 190 do Contran, de fevereiro de 2006, proíbe o uso de equipamentos capazes de gerar entretenimento ou comprometer as condições de segurança no trânsito. Não existe, porém, nenhum item referente à distração causada pelas mensagens do RDS. No Código de Trânsito Brasileiro, a situação se repete: o artigo cita o celular, mas não trata do Radio Data System. Essa tecnologia é nova, desconhecida até para os funcionários do Denatran, e serão necessários estudos mais detalhados sobre o acessório", afirma Silvain Fonseca. Segundo o gerente de fiscalização, como a descrição é de um produto que retira a atenção do condutor, ele fere a legislação. "Agora, o Denatran trabalhará para conhecer melhor esse equipamento, retirá-lo dos carros e autuar os infratores que observarem as mensagens, explica.
Para a estudante Simone Messina resta a indignação: Dirijo um carro com RDS vindo de fábrica e acredito que ele pode, sim, afetar a atenção, mas se o motorista for responsável, não fará muita diferença. O que não pode é ser autuado pelo uso de um suporte que ninguém teve a intenção de comprar, pois veio junto com o carro.
Fonte: NaPrática - Jornal Laboratório do IESB
Daniel Starck é jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.com. Com 20 anos no ar, trata-se do maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão. Formado em Comunicação Social pela PUC-PR. Teve passagens por rádios como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital de rádio, tendo participado de eventos promovidos por associações de referência para o setor, como AESP, ACAERT, AERP e AMIRT. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com ênfase em aplicativos, mídia programática, novos devices, sites e streaming.