A Justiça do Rio Grande do Sul expediu mandato de lacre e apreensão de toda e qualquer aparelhagem sonora utilizada pelas rádios Itaramã FM 97.1 e Tramandaí AM 920 de Tramandaí, no litoral gaúcho, para a execução de músicas em especial os computadores que armazenam e reproduzem. A medida se deu devido a processo que se arrasta desde 1991, onde o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD) ingressou com ação na Justiça pelo não pagamento de direitos autorais na reprodução de conteúdo musical por parte das rádios.
As rádios Itaramã FM e Tramandaí AM são de propriedade de Eloi Braz Sessim, que perdeu a ação para o ECAD em todas instâncias. Na última quinta-feira (26), a Justiça expediu mandato de lacre e apreensão de toda e qualquer aparelhagem sonora utilizada pelas rádios para a execução de músicas, em especial os computadores que armazenam e reproduzem as vinhetas das emissoras.
O mandato, inclusive, autorizou o uso de força policial. Desde então a Rádio Itaramã FM ficou fora do ar e a Rádio Tramandaí com programação reduzida somente com leitura de textos. A Rádio Tramandaí tem também decreto de perempção em análise no Senado e já aprovado pela Câmara dos Deputados.
Este decreto, assinado em 2009, pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva suspende a concessão da Rádio Tramandaí, extinguindo o canal e deve-se a não renovação obrigatória pelo concessionário e também devido ao elevado número de ações judiciais tanto pela falta de pagamentos de obrigações tributárias como ações trabalhistas. Aprovado pelo Senado o canal é imediatamente extinto.
A ação, que resultou na expedição do mandato, está sob nº 70041724477.
Com informações do site da rádio Litoral AM 1460
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