Os ministros das Comunicações, Ricardo Berzoini, e da Educação, Renato Janine, assinaram nesta quinta-feira (14) uma portaria interministerial com as diretrizes para a regulamentação do Canal da Educação. Na cerimônia, também foi autorizado o funcionamento de 21 novas emissoras educativas de rádio e de oito TVs educativas. Berzoini destacou a importância da parceria entre as duas áreas. Segundo o ministro, "não há hoje possibilidade de se fazer uma educação de qualidade sem a infraestrutura de comunicações".
Previsto no decreto (nº 5.820/06) que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital, o Canal da Educação é um canal de TV digital gerido pelo MEC. Por meio dele, a população brasileira poderá assistir conteúdos educativos produzidos, fomentados e licenciados pelo Ministério da Educação e por outros órgãos de governo. O canal poderá ser assistido por todos os residentes dos municípios onde houver pedido de consignação por parte do MEC.
O Canal da Educação poderá veicular até cinco programações distintas ao mesmo tempo, destinando uma faixa à já existente TV Escola e outra à educação superior. O uso das demais faixas e outras condições para a operação do canal serão regulamentados pelo MEC.
Além disso, o Canal da Educação terá prioridade na faixa do chamado VHF Alto, que hoje engloba os canais 7 a 13 da TV analógica. Com a digitalização da TV, essa faixa será liberada e passará a abrigar prioritariamente emissoras de caráter público, como canais do Poder Executivo, de Cultura e da Cidadania, dentre outros. Está prevista ainda a possibilidade de uso de portabilidade e interatividade.
O MEC deverá solicitar ao Ministério das Comunicações a consignação do canal no município onde pretende começar a operá-lo. Em seguida, a Anatel avaliará a viabilidade técnica e definirá o canal que poderá ser ocupado. Só então o MEC enviará um projeto técnico ao MiniCom que, após análise final, liberará a consignação do canal – que será operado pelo Ministério da Educação
O Ministério das Comunicações autorizou, nesta quinta-feira (14), o funcionamento de 21 novas emissoras educativas de rádio e de oito TVs educativas. No total, serão beneficiados 29 municípios de 13 estados nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
A assinatura das outorgas foi feita pelo ministro Ricardo Berzoini durante a cerimônia de assinatura da regulamentação do Canal da Educação, na sede do MiniCom em Brasília. As rádios e TVs educativas são voltadas à transmissão de programas exclusivamente educativo-culturais, não podendo ter caráter comercial nem fins lucrativos. Esta definição consta do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967.
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