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Sexta-Feira, 05 de Junho de 2015 @ 15:07

TCU aprova metodologia e MiniCom vai retomar licitações de frequência para rádios

Brasília – Apesar da decisão ser sobre caso específico, determinação servirá de parâmetro para futuras licitações

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na noite desta quarta-feira (3) o Edital de Concorrência que foi submetido pelo Ministério das Comunicações para definir a metodologia de concessão de frequência de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) na cidade de Anápolis. Mesmo que a decisão do tribunal tenha sido aplicada sobre o caso específico do município goiano, o edital servirá de parâmetro para futuras licitações de frequência de radiodifusão sonora. O relator foi o ministro Benjamin Zymler. 
 
Com isso, o Ministério das Comunicações poderá retomar as licitações de frequências para rádios comerciais de todo o Brasil. A metodologia aprovada também define o preço fixo da outorga, que levará em conta variáveis econômicas e geográficas (como tamanho do município), além do potencial comercial da frequência, para estabelecer o valor da concessão. "É uma grande notícia para os radiodifusores de todo o país", disse o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Luiz Azevedo.
 
O Tudo Rádio consultou o engenheiro Eduardo Cappia (diretor da empresa EMC Telecomunicações e líder do Comitê Técnico da AESP) sobre essa decisão do TCU. Segundo o engenheiro, em 2012, o Ministério das Comunicações, por meio da Portaria MC 302 de 08 de junho de 2012, do então ministro Paulo Bernardo, fez por submeter ao Tribunal de Contas da União a proposta de abertura de dois Editais de Concorrência para emissoras FM em Anápolis (GO) FM 104.9 - classe A4 e São Bento do Uma (PE) FM 88.7 - classe C. Veja as classes clicando aqui.
 
A proposta de abertura foi elaborada após as Conclusões do Grupo de Trabalho instituido para esta finalidade em 2011, na Gestão do Secretário Genildo Lins Neto. “O que se objetivava:  Aprimorar o Processo de Licitação de emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, definindo as etapas jurídicas, técnica e de preços, visando acelerar as outorgas de novos serviços de radiodifusão e que dependia de Parecer Favorável do Tribunal de Contas da União o que aconteceu agora”, frisou.
 
Um dos maiores entraves, além dos jurídicos e de pontuação nos editais de concorrência, era a definição do preço mínimo pela outorga ou ainda a definição de um preço mais adequado ao mercado de radiodifusão. “O Parecer do relator do TCU, ministro Benjamin Zymler, ao que tudo indica, além definir etapas e sistemática para os novos editais de Concorrência Pública, também aprova a metodologia de cálculo dos Preço fundamentado em vários parâmetros que vão desde a população, área do município de outorga, cobertura do serviço proposto para o caso específico do Serviço FM, relativo a Anápolis”, comentou.
 
A divulgação da metodologia pode ser um indício sobre como será aplicado o índica da valoração para as rádios AMs que irão migrar para o dial FM. “Acreditamos que vamos ter a ideia precisa do valor da FM, ou como é estabelecido. Para a migração naturalmente, como se trata de valor pela adaptação de outorga OM&FM, resta saber qual a relação entre os valores OM e da FM.  Desta forma estamos bastante otimistas pois definido um valor, como está sendo definido o da FM, resta a valoração da emissora de Onda Média", ressaltou Cappia.
 
O Ministério das Comunicações vinha lutando pela aprovação há cerca de quatro anos. Além disso, a definição do preço fixo da outorga ajudará a viabilizar a migração das rádios AM para FM. O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
 
Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora, e Decreto Presidencial para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é submetido à devida apreciação do Congresso Nacional, em observância ao que preconiza o artigo 223, da Constituição Federal.
 
“Pesquisas indicam uma relação mercadológica entre OM e FM, sendo considerado o valor da emissora de Onda Média entre 25 e 50% de uma emissora de FM de mesma cobertura.  Neste particular a mensuração da relação de cobertura entre uma e outra estação, pode levar a surpresas podendo existir emissoras de Onda Média com coberturas diurna e/ou noturna maiores que as FM adaptadas resultantes das OMs migrantes”, concluiu Cappia.

 

 
Tags: Rádio, migração AM, Minicom, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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