Radiodifusores, empresas e entidades devem ficar atentos ao prazo para se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Comunicações. Quem não fizer a inscrição até o dia 30 de junho, poderá ter os processos arquivados. Para se cadastrar no SEI é necessário acessar o site do Ministério das Comunicações e preencher um formulário. A Abert preparou uma cartilha para orientar o radiodifusor no cadastramento. Todos os radiodifusores devem se cadastrar, pois a partir de 1º de julho, a tramitação dos documentos será exclusivamente eletrônica.
Ao se cadastrar no SEI, o radiodifusor disponibiliza uma base de dados com todas as informações necessárias para o relacionamento eletrônico entre a emissora e o ministério. A nova ferramenta permite registros, alteração e consulta a processos, obtenção de vista eletrônica de procedimentos em tramitação, inclusão de documentos comprobatórios etc.
O Ministério das Comunicações prorrogou o prazo para entrega de documentos em papéis para o dia 30 de junho. O prazo anterior tinha como vencimento o dia 13 de fevereiro. A partir de 1º de julho, o Ministério das Comunicações somente admitirá procurações concedidas por meio do Sistema de Cadastro e Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O Cadsei é acessado no site do Minicom, no menu “Processos Eletrônicos”. Em seguida, o radiodifusor deve clicar em “Acesse o sistema”. A data-limite para petições físicas chegou a ser prorrogada, conforme divulgado no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 790 de 12 de fevereiro de 2015.
Esta é a segunda vez que o Ministério das Comunicações prorrogou o prazo para a entrega de protocolo de petições físicas. O prazo inicial era 31 de dezembro de 2014. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) encaminhou pedido ao MiniCom para a prorrogação do prazo. A entidade solicitou a ampliação, por mais 90 dias, do período de cadastramento no sistema. O MiniCom estendeu para o dia 13 de fevereiro e, posteriormente, para junho. Lembrando que no rol das autorizatárias podem ser incluídas, entre outras, as Comunitárias e Retransmissoras de TV.
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