As emissoras de Rádio AM e FM da capital potiguar estão obrigadas por lei a partir de hoje (18) a destinar 10% da grade musical de cada programa à divulgação de trabalhos e obras musicais de músicos e compositores natalenses. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal no Diário Oficial do Município desta terça-feira.
Segundo o decreto, a cada 60 minutos de programação serão destinados seis minutos de canções de autores da capital, respeitando a diversidade de estilos. “O locutor deverá citar o intérprete e o autor da obra no momento em que for executar a mesma no programa de rádio. A fiscalização e o cumprimento desta lei, bem como aplicação de multas, ficam sob a responsabilidade do Executivo Municipal”, diz o texto do decreto.
O descumprimento da lei acarretará em advertência escrita, multa no valor de R$ 5 mil na reincidência, suspensão do alvará na segunda reincidência e cassação do alvará de funcionamento na terceira. A lei está em vigor desde que foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal no Diário Oficial do Município.
Em abril de 2013, a Câmara dos Vereadores do Recife promulgou lei semelhante, que obrigaba as rádios da capital pernambucana a executarem uma produção musical do gênero “frevo” por dia, com faixa horária determinada para isso ocorrer.
Com isso rádios como Clube FM 99.1, Recife FM 97.5, Jovem Pan FM 95.9, Nova Brasil FM 94.3, Transamérica FM 92.7, entre outras, passaram a ser obrigadas a executar um Frevo por dia no horário entre 8h e 12h ou entre 14h e 18h.
Com informações do Portal no Ar
Tags:
Rádio, Natal, Câmara, produção local, lei