A partir desta quarta-feira (1º), o Ministério das Comunicações vai, praticamente, abolir os requerimentos feitos em papel. Só serão recebidos documentos impressos que se enquadrarem nas exceções previstas pela Portaria 4124/2014, como ações judiciais; comunicações enviadas por organismos internacionais, órgãos e entidades públicos; documentos que integrem os esforços de forças-tarefa para regularização de Retransmissoras de TV; tudo o que estiver relacionado com aposentados e pensionistas; requerimentos feitos por programas de inclusão digital e registro de denúncias anônimas junto à Ouvidoria.
A assistente do Departamento de Gestão Estratégica do MiniCom, Carolina Carvalho, explica que, por conta disso, é importante que pessoas físicas e jurídicas façam o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações. A assistente ressalta que não há um prazo para efetuar este cadastramento, mas ele é necessário para abrir um novo processo ou para adicionar documentos em uma petição em andamento.
Para se cadastrar, basta acessar o site do Ministério das Comunicações e clicar em cadastramento. Pessoas físicas só precisam informar o RG, CPF, comprovante de residência e apresentar uma cópia digital destes documentos. No caso das pessoas jurídicas, o representante legal da empresa deve se cadastrar como pessoa física no sistema. Depois disso, será preciso anexar cópia digital do CNPJ, do ato constitutivo da empresa e suas alterações, ato de nomeação ou eleição de dirigentes, tudo devidamente registrado.
A expectativa é que o Ministério das Comunicações economize quase R$ 400 mil por ano com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Além disso, o tempo de tramitação de um processo deve cair de 32 horas para 07 horas. Desde que foi implantado, Já houve cerca de 70% na redução do consumo de papel.
Com informações do Ministério das Comunicações
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