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Quarta-Feira, 05 de Agosto de 2015 @ 17:16

Rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa garantida

Brasília – Autores da ação contra emissora alegaram que reportagem era para denegrir suas imagens

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A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão que julgou improcedente pedido de indenização moral a duas pessoas que tiveram seus nomes expostos em matérias de rádio do sul de Santa Catarina. Os demandantes seriam sócios de uma empresa envolvida em processo licitatório supostamente ilícito. 
 
A primeira divulgação foi sucedida de duas outras: a leitura de um boletim de ocorrência que relatou que um dos apelantes foi até a emissora e quebrou um vidro a socos, além de ameaçar o locutor. A outra nota foi em resposta a texto publicado em jornal por um dos autores contra a rádio.
 
Os autores alegaram que o intuito da reportagem era exclusivamente denegrir sua imagem e moral, porque não houve comprovação do ilícito nem processo judicial ou administrativo contra eles. Para a rádio, os comentários tiveram o intuito de questionar o processo licitatório como um todo, bem como a repentina constituição da empresa logo após a abertura da licitação – somada à influência política dos autores.
 
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, apontou que inexiste, no caso, as tonalidades de injúria, calúnia e difamação. "A matéria, pelo tom e linguagem utilizados, direciona-se bem mais à irregularidade do procedimento licitatório do que à conduta propriamente dita de quaisquer dos demandantes, razão pela qual, à míngua da existência de provas do dolo do locutor em denegrir a imagem dos autores, concluo que não houve excesso no direito de informar e, por consequência, dano moral indenizável", explicou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.012185-0).
 
Com informações do Âmbito Jurídico
Tags: Rádio, ação, reportagem, jornalismo, judiciário

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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