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Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2015 @ 15:15

Projeto de Lei quer facilitar alterações societárias em empresas de radiodifusão

Brasília – Projeto está passando por análises nas comissões da Câmara dos Deputados

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A deputada federal Renata Abreu (PTN-SP) apresentou um projeto de lei que visa facilitar alterações societárias em empresas de radiodifusão. A matéria foi apresentada em junho deste ano às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto teve tramitação nesta quarta-feira (14), porém, foi retirado da pauta de análise da CCTCI.
 
O projeto visa alterar a lei 4117 de 27 de agosto de 1962 que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, incluindo o artigo 38-A que prevê que a alteração dos objetivos sociais, a alteração de controle societário das empresas e a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo.
 
Nos parágrafos, a matéria prevê que se for constatada a anuência prévia, é permitida a transferência de cotas ou ações representativas do capital para outro grupo de cotistas ou acionistas até 50% (cinquenta por cento), durante o primeiro ano de vigência da outorga; e até 100% (cem por cento), após completo o primeiro ano de vigência da outorga.
 
Além disso, durante o primeiro ano de vigência da outorga não será admitida transferência no controle das empresas outorgadas. O silêncio do Poder concedente, segundo o projeto, ao fim de 90 (noventa) dias, contados da data da manifestação do interesse da alteração de que trata o caput junto ao órgão competente do Poder Executivo, implicará autorização tácita.
 
Segundo a justificativa do projeto, as outorgas da radiodifusão possuem duração de dez anos para os serviços de rádio e de quinze anos para os serviços de televisão conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal. Os serviços de televisão explorados para fins comerciais são outorgados por meio de concessão e os de rádio podem ser outorgados mediante concessão, permissão ou autorização, dependendo de seu alcance. 
 
Tendo em vista a longa duração das outorgas, em ambos os diplomas encontra-se prevista a admissibilidade da transferência do controle das emissoras. De acordo com as disposições, a transferência é permitida com a ressalva da necessidade da prévia anuência do Poder Executivo. 
 
Para ver a íntegra do Projeto de Lei e sua justificativa completa, clique aqui.
 
Tags: Rádio, concessão, transferência, projeto, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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