A ABERT divulgou nota, na noite de quarta-feira (4), lamentando a aprovação, pelo Senado, do artigo que prevê a obrigatoriedade de as empresas jornalísticas publicarem a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "'gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto que regulamenta o direito de resposta em revistas, jornais, rádios, TV e na internet. O texto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Para a ABERT, “a manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa. Importante ressaltar que a mídia está sempre disposta a corrigir os erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”, diz a nota.
Quando foi discutido na Câmara, os deputados retiraram do texto do projeto que regulamenta o direito de resposta o artigo que permitia que, no caso de rádio e TV, essa resposta fosse feita pessoalmente pelo ofendido. Mas os senadores voltaram a incluir o artigo no texto.
A nova regra vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada por TV, rádio, jornal ou internet. Os comentários de usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação foram excluídos e no caso dos artigos de opinião, os meios não serão responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.
Pelo texto, a veiculação da resposta deverá ser gratuita, e com "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação que tenha atentado contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido. A pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao veículo de comunicação o pedido de direito de resposta.
Em 24 horas, o juiz deverá acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso a decisão do juiz, que tem até 30 dias para dar a sentença, seja favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.
Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais para que a publicação da resposta seja suspensa até que haja o julgamento do mérito da ação. O texto agora vai para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
O texto diz que a empresa ou pessoa que se sentir ofendida por alguma notícia divulgada por veículo de comunicação poderá pedir a publicação de uma resposta com o mesmo destaque e dimensão da reportagem original. A resposta deve ser publicada em até sete dias. Caso contrário, o assunto poderá ser levado para a Justiça.
Quando estava em discussão na Câmara, os deputados retiraram do texto um artigo que permitia que no caso da televisão e rádio, essa resposta poderia ser feita pessoalmente pelo próprio ofendido. Mas, os senadores trouxeram esse artigo de volta ao texto. O projeto vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A Associação Brasileira de Imprensa disse que deve questionar artigos que atentam contra a liberdade de expressão. A Abert, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, lamentou o resultado da votação, pois esse ponto do texto poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação limitando a atividade jornalística a obrigar que as emissoras transmitam a reposta do ofendido pessoalmente, entendendo que essa medida pode macular o princípio da liberdade de imprensa. A Abert também diz que a mídia está sempre disposta a corrigir os erros.
Com informações da ABERT
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