A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas, autorizando o funcionamento de sua emissora de rádio comunitária independentemente de concessão do Poder Público. A associação é de um distrito da cidade de Jurema, no interior de Pernambuco.
O relator da apelação, desembargador federal Lázaro Guimarães, fundamentou sua decisão com base na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “Ocorre que o STJ vem entendendo que a demora da administração pública em conceder a outorga de instalação e funcionamento das rádios comunitárias ofende os princípios de razoabilidade e da eficiência, permitindo o seu funcionamento até a conclusão do processo administrativo”, afirmou o magistrado.
De acordo com a Associação dos Divulgadores da Cultura, a Vila de Santo Antônio das Queimadas é um distrito do município de Jurema (PE), cercado por montanhas. Devido a localização e , não sendo possível a sintonia com nenhum serviço de radiodifusão, prejudicando o acesso à cultura da comunidade.
A Associação protocolou requerimentos perante o Ministério das Comunicações, pedindo a autorização do funcionamento de sua rádio comunitária, gerando o trâmite de três processos administrativos. Sem receber pronunciamento do órgão concedente, a Associação ajuizou ação na Justiça Federal de Pernambuco, que considerou o pedido improcedente.
A Associação apelou ao TRF5, para que fosse autorizado o funcionamento de sua rádio comunitária até a conclusão do processo administrativo.
Com informações do site Âmbito Jurídico
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