Em nota divulgada na quinta-feira (12), a Abert informou que a presidente Dilma Rousseff acertou ao vetar o artigo da nova lei do direito de resposta (13.188/2015), que previa que a pessoa ofendida por publicação pudesse responder pessoalmente no rádio ou na TV. A associação já havia manifestado preocupações com a manutenção deste trecho no projeto de lei.
De acordo com a Abert, o artigo poderia “inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística e ameaçando o princípio da liberdade de imprensa”. Em sua justificativa para o veto, a presidente Dilma disse que "ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.
Na nota, a Abert considera que a nova lei ainda possui dispositivos inconstitucionais por criar um rito especial para o trâmite dos processos e não permitir ao veículo de comunicação tempo hábil para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. A entidade afirmou também que está estudando as medidas judiciais cabíveis.
A Lei 13.188/2015 prevê que a pessoa que se sentir ofendida por notícias publicadas nos veículos de comunicação tem 60 dias para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. A resposta deverá ser publicada gratuita e proporcionalmente ao tamanho da notícia que ofendeu o requerente em até sete dias após o pedido, caso contrário, o solicitante pode recorrer à Justiça, que tem 30 dias para a decisão. A lei regulamenta o direito de resposta para pessoas ou empresas em revistas, jornais, rádios, TVs e internet.
Com informações da Abert
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