Conforme já noticiado pelo Tudo Rádio na semana passada, a Lei 13.188/2015 (que regulamenta o chamado direito de resposta) já está em vigor. Com isso, o primeiro a usar o dispositivo é o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que enviou ao jornal O Globo aviso de que encaminhará pedido de resposta contra a reportagem “Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça”, que foi a manchete de capa do jornal nesta sexta (13).
De acordo com a lei, assim que o veículo receber a resposta deverá publicar a réplica em até sete dias, com o mesmo destaque e tamanho da reportagem. Na prática, O Globo deverá ceder sua manchete de capa e uma página inteira à resposta do presidente da Câmara. Caso a resposta não seja publicada, Cunha poderá abrir ação judicial para obrigar o jornal a veicular o material.
Segundo informações do próprio jornal O Globo, Cunha afirmou que a notícia apresentou informação “leviana, falsa e injusta”. Na reportagem, o jornal revelou que uma procuração da conta Orion SP, uma das trusts ligadas à Cunha, dava ao presidente da Câmara amplos poderes para fazer aplicações financeiras em fundos e no mercado futuro, e ainda fazer investimentos de curto prazo, comprar e vender títulos, moedas e até metais preciosos.
A notícia ressalta que ele não tinha autorização para sacar o dinheiro da conta. A informação contraria a tese de defesa apresentada por ele em entrevistas. Cunha sustenta que não tinha acesso à conta porque ela pertencia a uma trust e não a ele.
Em nota, Cunha questiona a utilização do termo “amplos poderes”, alegando que o documento informa que ele não poderia fazer saques. “A contradição entre a afirmativa do Jornal “amplos poderes” e a informação de exclusão “do direito de dispor ou retirar quaisquer ativos da conta”, sentencia que a reportagem é tendenciosa e descompromissada com a missão do jornalismo brasileiro”, afirma Cunha.
A nova lei que regulamenta o direito de resposta é criticada por especialistas. Ao saber da decisão do deputado Eduardo Cunha, de se utilizar da nova lei, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) voltou a criticar a lei.
Para a entidade, o direito à reparação de um indivíduo que se sinta ofendido ou prejudicado por uma produção jornalística não deve se sobrepor ao direito de acesso a informações. Além disso, a Abraji aponta que a obrigação de publicar uma resposta que não necessariamente esclarecerá fatos, em detrimento de produções jornalísticas sobre temas de interesse público, prejudica a liberdade de expressão e informação.
O Tudo Rádio noticiou na semana passada que a Abert divulgou nota à imprensa ressaltando que a presidente Dilma Rousseff acertou ao vetar o artigo da nova lei do direito de resposta (13.188/2015), que previa que a pessoa ofendida por publicação pudesse responder pessoalmente no rádio ou na TV. A Associação já havia manifestado preocupações com a manutenção deste trecho no projeto de lei. De acordo com a Abert, o artigo poderia “inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística e ameaçando o princípio da liberdade de imprensa”.
Em sua justificativa para o veto, a presidente Dilma disse que "ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”. Apesar disso, a Abert considera que a nova lei ainda possui dispositivos inconstitucionais por criar um rito especial para o trâmite dos processos e não permitir ao veículo de comunicação tempo hábil para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. A entidade afirmou também que está estudando as medidas judiciais cabíveis.
Clique aqui e veja a íntegra da Nota à Imprensa da Abert
Com informações do Consulto Jurídico e Abert
Tags:
Rádio, regulação da mídia, Câmara, Brasília