A Atlântida FM 94.3 de Porto Alegre, emissora do segmento pop/jovem controlada pelo Grupo RBS, foi condenada pela Justiça, a partir de ação do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública movida por irregularidades de jornada de trabalho, pagamento e contratação de radialistas. A emissora terá de pagar indenização por danos morais coletivos e respeitar jornadas diárias, horas extras, entre outros.
A rádio, além de pagar uma indenização de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, foi condenada a obedecer o limite de duas horas extras diárias, a empregar radialistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Previdência Social. A emissora também terá de observar a jornada ordinária de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais para empregados com mais de um contrato, e a obedecer os limites das jornadas especiais, que variam de 5 a 8 horas diárias, de acordo com a Lei nº 6615, de 1978.
A decisão, de efeito imediato, garante aos empregados da emissora o direito ao intervalo intrajornada, ao descanso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, ao pagamento devido das verbas rescisórias, com multa, e ao uso de sistema de controle de ponto que identifique de forma completa os horários de prestação de serviço. Caso as regras não sejam cumpridas, a empresa é sujeita a multas que variam de R$ 500 a R$ 50 mil, de acordo com a infração.
A ação civil pública resulta de inquérito civil, ambos sob condução do procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado. A empresa foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, quando foram constatadas as irregularidades. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Rafael Moreira de Abreu, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Com informações do Coletiva.net
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