A frequência que retransmitia a grade da rede Transamérica Hits em Jataí, no interior de Goiás, teve sua extinção decretada pelo juiz Thiago Lucena de Castro. A decisão se deu devido a uma ação movida pela promotora de Justiça Patrícia Almeida (do Ministério Público Estadual) já que o canal era explorado comercialmente, sendo ele de caráter educativo, o que é proibido pela legislação.
O juiz decretou a extinção da Fundação Rádio Educacional de Jataí, criada em 1994 como pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja finalidade era a utilização de radiodifusão educativa e cultural. A entidade controlava a Transamérica Hits FM 105.9 de Jataí. Na ação, o MP-GO sustentou haver dois motivos para o encerramento das atividades da rádio: a falta de prestação de contas, conforme prevê a legislação, e o desvio de finalidade.
O juiz, ao analisar o processo, destacou que, sobre a prestação de contas, para que o MP desempenhe seu papel de vigilância do bom funcionamento da fundação, é preciso que ela preste contas ao referido órgão, principalmente quando requisitado. Ficou comprovado na ação que a emissora ficou cinco anos sem prestar contas de seu exercício financeiro, de 2006 a 2010, mesmo com várias requisições do MP. Posteriormente, em 2011, foi feita uma prestação de contas, mas falha. Dada oportunidade à regularização, nada foi providenciado.
A própria rádio confessou no processo que não tem sua contabilidade em dia, ou seja, deixou de cumprir um de seus deveres, uma vez que a prestação de contas deve ocorrer regularmente, inclusive sem necessidade de requisição do MP. Em relação ao desvio de finalidade, o estatuto da fundação fixa como objetivo principal da entidade o uso da radiodifusão educativa, em programas que abranjam todos os níveis de ensino, estabelecidos pelo seu conselho de programação, que promovam o desenvolvimento técnico-científico e cultural, sob a responsabilidade administrativa de seu departamento de radiodifusão que, explorará todas as modalidades em som que lhe foram concedidas pelo Ministério das Comunicações.
O que ficou constatado, entretanto, é que a frequência que retransmite a grade da Rede Rádio Transamérica Hits em Jataí é uma emissora da Fundação Educacional, o que não poderia ocorrer, por tratar-se de fundação sem fins lucrativos e, consequentemente, não poder ter comerciais pagos, e isso não acontece na rádio franqueadora.
O juiz reconheceu que a programação da rádio não possui cunho educativo nem cultural, sendo voltado, em sua maioria, para apresentação de música, tendo cunho eminentemente comercial.
Com informações da assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Colaborações de Cassiano Silvério e Cláuber Alcântara
Colaboração Cassiano Silvério
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