Os senadores mantiveram o veto da presidente Dilma Rousseff ao trecho da nova legislação sobre direito de resposta que previa que a pessoa ofendida por alguma publicação pudesse responder pessoalmente no rádio ou na TV. A Abert já havia manifestado, em nota, que o veto presidencial ao trecho da lei foi uma vitória da democracia, já que o artigo poderia “inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística e ameaçando o princípio da liberdade de imprensa”.
Em sua justificativa para o veto, a presidente Dilma disse que "ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”. A Abert considera que a nova lei ainda possui dispositivos inconstitucionais por criar um rito especial para o trâmite dos processos e não permitir ao veículo de comunicação tempo hábil para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os senadores mantiveram o Veto 50/2015, que atingiu parcialmente o PLS 141/2011, que se transformou na Lei 13.188/2015. O PCdoB votou pela derrubada do veto. “Consideramos que esse veto anula a essência do que conseguimos, depois de muita luta, aprovar aqui, que é o artigo que determina a possibilidade de dar o direito de resposta na mídia, inclusive, com a possibilidade da resposta pessoal”, criticou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Com informações da Agência Senado e Abert
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