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Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2015 @ 18:55

Ministro do STF mantém lei que reduz tempo de campanha eleitoral no rádio e TV

Brasília - Decisão de Dias Toffoli foi publicada na última segunda-feira

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, optou por manter a lei que altera critérios da campanha eleitoral no rádio e na televisão. Para o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, regras que relacionam o acesso ao rádio e à TV à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados não são inconstitucionais, pois garantem o “direito de antena” aos partidos ao mesmo tempo em que respeitam a “soberania popular”. O PTN (Partido Trabalhista Nacional) questionou as regras em ação direta de inconstitucionalidade.

A nova legislação traz alterações nos tempos destinados à campanha eleitoral e que já valerão nas eleições de 2016. Nas eleições municipais, por exemplo, os dois blocos diários de 30 minutos foram reduzidos para 10 minutos cada. Já nas eleições gerais, os dois blocos foram reduzidos de 50 para 35 minutos cada. Com a redução dos blocos diários, a nova legislação prevê um aumento no tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70 minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi ampliado das 5h à meia-noite.

Outra mudança está ligada às inserções de propaganda eleitoral, que só serão exibidas em municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de sons e imagens. A nova lei prevê ainda que a campanha eleitoral somente será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes, a campanha era permitida após o dia 5 de julho.

Os debates eleitorais na televisão também sofreram alterações: a partir de agora será necessário o convite aos candidatos de partidos com representação superior a nove deputados. A exigência de participação de todos os candidatos deixa de existir.

Dias Toffoli afirma que a lei partiu de uma iniciativa correta ao acatar o critério da representatividade. Isso porque esse critério, “do mesmo modo que reserva espaço destinado às minorias, não desconhece a realidade história de agregação de representatividade política experimentada por diversos partidos políticos que na atualidade dominam o cenário político”. Para o ministro a nova lei auxilia o impedimento de que coligações sejam feitas apenas com o objetivo de aumentar o tempo de exposição no rádio e na TV. Se todos os partidos têm o mesmo tempo, legendas tendem a se coligar para somar mais tempo.

O ministro Dias Toffoli também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Com informações do portal Consultor Jurídico

Tags: Rádio, campanha, eleitoral, Brasília, STF

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Daniel Starck

Daniel Starck é jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.com. Com 20 anos no ar, trata-se do maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão. Formado em Comunicação Social pela PUC-PR. Teve passagens por rádios como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital de rádio, tendo participado de eventos promovidos por associações de referência para o setor, como AESP, ACAERT, AERP e AMIRT. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com ênfase em aplicativos, mídia programática, novos devices, sites e streaming.



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