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Quinta-Feira, 24 de Dezembro de 2015 @ 11:13

Ministério das Comunicações divulga plano para expansão de “Radcom” e educativas

Brasília – Plano deve liberar emissoras comunitárias em 761 cidades brasileiras

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Ontem (23) o Ministério das Comunicações (MC) informou balanços e previsões dos dois novos planos da pasta. Em 2015 o “Minicom” lançou dois novos Planos Nacionais de Outorgas (PNO): um destinado à radiodifusão comunitária e outro para rádios e TVs educativas. Os documentos preveem a autorização de emissoras comunitárias em 761 municípios e educativas em outras 375 localidades de todo o país. No caso da “Radcom”, serão lançados editais de seleção para entidades interessadas, isso a cada dois meses. O plano já está em execução pela pasta.

Serão nove editais de seleção até abril de 2017 para o serviço de “Radcom” (rádios comunitárias). A primeira seleção foi aberta em novembro deste ano e vai contemplar 86 cidades das regiões Norte e Nordeste. Dos 761 municípios que contarão com novas emissoras, 353 ainda não possuem nenhuma rádio comunitária, e outros 408 já têm pelo menos uma emissora autorizada segundo a pasta e a Anatel (agência que fiscaliza a radiodifusão no país). O objetivo, segundo o Minicom, é ampliar o serviço para 4.288 cidades, o que representa 77% das localidades brasileiras.

A pasta também deverá ampliar o serviço de estações educativas. O plano deve beneficiar 375 localidades (345 emissoras de rádio e 30 TVs). O último plano para esse tipo de emissora havia sido lançado em 2012. Todos os estados do país serão atendidos, até junho de 2016, com pelo menos uma outorga, segundo o Minicom. Os mais beneficiados são Minas Gerais (65), Bahia (37), Ceará (33), São Paulo (25) e Pernambuco (19). Atualmente, existem, em todo o Brasil, 716 emissoras educativas, sendo 508 rádios FM e 208 TVs.

Diferenças

Em resumo as concessões educativas e as “radcom” possuem características distintas, inclusive em relação às emissoras comerciais. As rádios comunitárias não podem operar com fins lucrativos e possuem condições técnicas limitadas, podendo operar com até 25 watts de potência a partir do local autorizado para a instalação da estação. Também há uma frequência determinada em cada município para a atividade. Já as educativas possuem classes de operação semelhantes às estações comerciais, variando os seus alcances conforme suas respectivas características técnicas. O que difere as educativas das comerciais é a série de obrigações em seus projetos que as entidades devem cumprir, também sem fins de comercialização.

Tags: Radcom, Ministério das Comunicações, Minicom, plano, expansão, educativas, concessões

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Daniel Starck

Daniel Starck é jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.com. Com 20 anos no ar, trata-se do maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão. Formado em Comunicação Social pela PUC-PR. Teve passagens por rádios como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital de rádio, tendo participado de eventos promovidos por associações de referência para o setor, como AESP, ACAERT, AERP e AMIRT. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com ênfase em aplicativos, mídia programática, novos devices, sites e streaming.



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