O Comitê Técnico da Associação de Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo (AESP) divulgou em seu perfil no Facebook um alerta para que as emissoras do estado fiquem atentas
ao calendário da propaganda partidária para este primeiro semestre. A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.
As publicidades seguirão uma cadeia nacional e também as inserções nacionais. De acordo com a advogada da empresa EMC, Rita Cappia, a não transmissão das propagandas partidárias, ensejará processo administrativo de infração por parte do
A propaganda partidária tem o intuito de difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita.
O § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95 ressalta ainda que ficam vedadas, na propaganda partidária com a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.
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