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Sexta-Feira, 04 de Março de 2016 @ 07:47

AMIRT vence na Justiça contra a cobrança de simulcasting

Belo Horizonte - STJ definiu no dia 15 de fevereiro a ação da AMIRT contra o ECAD

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT), no dia 15 de fevereiro, na ação judicial impetrada pela entidade referente à cobrança de simulcasting (transmissão simultânea, em português, que refere-se aos programas ou eventos de difusão em mais de um meio, como a internet e Rádio, por exemplo), realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Com a nova decisão, o ECAD não poderá mais realizar a cobrança de simulcasting.
 
De acordo com a advogada Mayran Aguiar, representante legal da AMIRT na ação, houve Recurso Especial do ECAD, mas o STJ não acatou o recurso. "Não houve interposição de novo recurso, assim a sentença foi mantida integralmente, tornando-se definitiva. Agora iremos aguardar o retorno do processo para Minas Gerais para fazer o ECAD cumprir a sentença", declarou Mayran Aguiar.
 
Em janeiro deste ano, o STJ já havia respondido com uma declaração que deixou como trânsito em julgado. Caso o ECAD não entrasse com mais nenhum grau de recurso, a sentença seria consolidada. "O ministro relator do processo no STJ, Ricardo Villas Boas Cueva, ao analisar o recurso interposto pelo ECAD, não entrou no mérito em questão. Cueva entendeu que, para proceder à análise do recurso do ECAD, seria necessário reavaliar as provas e os fatos do processo, o que é proibido em sede de Recurso Especial, conforme dispõe a súmula 07 da Corte: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", esclareceu Mayran Aguiar.
 
O processo começou em 2007, quando a ABERT e o ECAD já estavam em negociação sobre a cobrança do streaming. Segundo ex-presidente da AMIRT e atual diretor da Rede Extra de Rádios, Marcos Naves, em 2010 ambos chegaram a um acordo que foi repassado para as emissoras. "Este acordo estava embutido no tradicional, e sempre beligerante, reajuste anual. Quando eu analisei toda a negociação, percebi que o ECAD havia aceitado a alteração do indexador IGP-DI pelo IPCA (houve um ganho para o radiodifusor, pois o IGP-DI era abusivo), mas queria diminuir o desconto dos filiados de 25% para 20% e cobrar 10% a título de "execução via streaming". Entendi que naquele momento todo este aumento era um fardo muito difícil de carregar", declarou Marcos Naves.
 
Outra pessoa que teve participação efetiva durante todo o processo foi o diretor da Rádio Máxima de Bom Despacho, Luís Fernando Bolina, que está satisfeito com a resposta do processo. "Agora isso abre um precedente importante porque é a primeira decisão do Brasil de foro do Superior Tribunal de Justiça. Então, essa questão do foro acaba fazendo uma jurisprudência, leva para outras emissoras de rádio que também tinham a mesma causa."
 
O processo da AMIRT agora abre uma nova porta para as rádios que estavam sendo coagidas pelo ECAD a pagar pelo simulcasting. Com a resposta definitiva do STJ no processo fica claro que a cobrança de simulcasting não pode ser mais realizada. "Na decisão primogênita, na questão da ação da AMIRT eu acho que o radiodifusor e a emissora de rádio ficam com uma condição mais tranquila de tratar a matéria. Até porque nos convênios da AMIRT, em especial com a ABERT, eles levam isso em consideração. E essa questão, uma das controvérsias existentes e levantadas pelo ECAD, é que enquanto não se tinha uma decisão em caráter definitivo, eles se sentiam no direito de cobrar. Com essa decisão do STJ eu entendo que se cumpre essa interpretação de maneira irretratável e em caráter definitivo, o que fica consolidado", afirma Bolina.
 
A ABERT, parabenizou a vitória em cima do simulcasting e colocou como um novo tempo em relação às cobranças realizadas pelo ECAD, como declara o diretor geral da ABERT, Luiz Roberto Antonik. "A decisão favorável à ação da AMIRT deverá colocar as discussões com o ECAD sobre o assunto simulcasting em novo plano," ressaltou Antonik.
Tags: Rádio, Amirt, ECAD, cobrança, simulcastig, STJ, Belo Horizonte

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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