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Segunda-Feira, 23 de Maio de 2016 @ 16:57

Candidatos têm até o fim de junho para deixar programas em TV e rádio

Brasília - Emissoras podem ser punidas com multa e políticos com a perda do registro de candidatura

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 A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos às eleições deste ano estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de rádio e televisão, segundo normas da Legislação Eleitoral. O calendário eleitoral especifica que o desrespeito a essa regra pode gerar multas e perda do registro de candidatura.
 
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45: “a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa”.
 
O prejuízo eleitoral é notório, mas os candidatos radialistas e jornalistas reclamam mesmo é das perdas financeiras impostas pela regra. A medida foi criada para diminuir a vantagem deles, conhecidos como "a turma da latinha" e os demais, que não têm acesso aos veículos de comunicação, um meio privilegiado para transformar ouvintes e telespectadores em eleitores fiéis.
 
Em caso de descumprimento da lei, a emissora fica sujeita ao pagamento de multa, que pode ser duplicada em caso de reincidência, e o valor pode chegar entre R$ 21.282 a R$ 106.410. Para os candidatos, a punição é a perda do registro de candidatura.
Tags: Rádio, eleições, candidatos, apresentadores

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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