A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou constitucional a concessão de empresas de rádio e TV a deputados e senadores com mandatos. A manifestação foi uma resposta ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição de outorga e renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham, como sócios ou associados, políticos titulares.
De acordo com a AGU, a participação direta ou indireta de políticos com mandatos eletivos nessas empresas não pode ser relacionada à manipulação da opinião pública, conforme expôs o PSOL. A AGU ainda considerou que a questão não viola a “liberdade de expressão, autonomia da imprensa, da informação, da realização de eleições livres, da democracia, da soberania popular e do pluralismo político da cidadania”.
A AGU considera que “os preceitos constitucionais estão assegurados pelo Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), que regula a propaganda eleitoral e impede a manipulação de informações e o controle da opinião pública por meio de empresas de radiodifusão”. A ação movida pelo PSOL, que tem como relator o ministro Marco Aurélio, defende que os direitos à liberdade de expressão e à informação, assegurados pela Constituição brasileira, estão sendo descumpridos quando o governo permite que parlamentares sejam sócios de concessionárias de rádio e televisão.
O partido ainda destaca o artigo 54, que proíbe deputados e senadores de firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público. Na petição inicial que vai ser julgada pelo STF, o PSOL listou os políticos que estão em exercício do mandato e são donos ou sócios de emissoras de rádio ou televisão. Entre os nomes estão os senadores José Agripino (DEM-RN), Tasso Jeiressati (PSDB-CE), Aécio Neves (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA) e Fernando Collor (PTB-AL), e os deputados Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE), Paulo Roberto Mansur (PMDB-SP) e José Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Com informações da ABERT
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