Começou no dia 25 de junho o prazo para as emissoras de rádio do lote residual apresentarem a documentação para a migração do AM para o FM. Até o dia 22 de setembro, as emissoras devem encaminhar as certidões negativas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
As rádios que integram o lote residual, são as AMs que devem ocupar o dial estendido do FM (76 FM a 88 FM). Essas emissoras estão localizadas em regiões em que foi identificado um grande número de rádios que já ocupam o dial convencional (88 FM a 107 FM).
O prazo para a entrega das certidões negativas começou no dia 25 e segue até o dia 22 de setembro. Para as rádios do primeiro lote, o prazo foi encerrado no mês passado. Com o envio dos documento e após a aprovação, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) vai emitir o boleto para o pagamento da concessão.
Após o pagamento do boleto com o valor da outorga, o passo seguinte é a assinatura do termo aditivo junto ao ministério. Em seguida, as emissoras terão o prazo de 120 dias para o envio do projeto técnico ao MCTIC. Concluída essa fase, a emissora pode requerer à Anatel a autorização para uso da radiofrequência.
As rádios do primeiro lote poderão operar em simulcasting, transmitindo em AM e FM pelo prazo de até 180 dias. Após esse período, a emissora deve devolver o canal em onda média à União. Já as emissoras do segundo lote, ou lote residual, poderão ter o simulcasting de até cinco anos.
Das 1.388 rádios AM que solicitaram a adaptação da outorga para FM, 998 obtiveram canal na faixa atual, compreendida de 88.1 FM a 107.9 FM. Veja mais sobre a migração AM-FM
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