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Terça-Feira, 19 de Julho de 2016 @ 17:11

Justiça mantém multa a operador de rádio clandestina em Joinville

Joinville – Órgão aplicou multa de mais de R$ 3 mil por atividade irregular de radiodifusão

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Uma multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao proprietário de um imóvel de onde era transmitido o sinal de uma rádio clandestina, em Joinville (SC), foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão tomada na última semana reformou entendimento do primeiro grau.
 
Entre 2009 e 2010, a Anatel fez vários monitoramentos próximos à residência do homem em busca do ponto inicial de transmissão da estação clandestina, chamada de Rádio Cidade, que veiculava músicas e publicidade. No último rastreamento, ficou comprovado que o sinal da emissora comercial era proveniente do imóvel dele. O órgão multou-o em mais de R$ 3 mil por atividade irregular de radiodifusão.
 
O autor ingressou com a ação pedindo anulação da multa em 2013, após a agência incluir seu nome em um cadastro de dívida ativa por falta de pagamento. Nos autos, ele sustentava ausência de provas técnicas, tendo em vista não ter havido a apreensão de equipamentos, bem como pedia indenização por danos morais. Já o órgão argumentou que, além do resultado do rastreamento, existem várias outras provas, entre elas o website da rádio registrado no nome do morador.
 
Em primeira instância, a 6ª Vara Federal de Joinville negou a reparação por danos morais, mas determinou a anulação do auto de infração. Conforme a sentença, seria indispensável para a validade do procedimento a apreensão física dos dispositivos. A Anatel recorreu ao tribunal.
 
O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou a decisão. “Muito embora não tenham sido encontrados equipamentos aptos à transmissão de sinal, a agência trouxe elementos bastantes, ainda na seara administrativa, que servem de motivação para ato administrativo de punição e amparam conclusões de que realmente o autor desempenhava radiotransmissão ilegal”, afirmou o magistrado.
 
Com informações do Âmbito Jurídico
Tags: Rádio, clandestino, justiça, Joinville

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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