Foi publicada na tarde desta terça-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 742, que flexibiliza o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A flexibilização vale para todas as rádios, inclusive para as que não forem transmitir os jogos.
De acordo com o texto, no período de 5 de agosto a 18 de setembro, cada emissora de rádio poderá escolher entre as 19h e 22h para veiculação do programa, sem precisar interromper a transmissão dos jogos olímpicos e paralímpicos. Rádios que não irão transmitir as competições também estão autorizadas a mudar o horário de transmissão do programa.
A MP atende à reivindicação da ABERT e das associações estaduais. No 5 de julho as entidades enviaram um ofício pedindo que, a exemplo do que aconteceu na Copa do Mundo de 2014, as emissoras de rádio sejam autorizadas a retransmitir o programa em horário alternativo.
Vale ressaltar que Medida Provisória é um ato constitucional permitido ao presidente da República. As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60, quando passam a trancar a pauta do Congresso e precisam ser apreciadas. Após este prazo, se o Congresso Nacional não a aprovar, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia.
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