Diversas emissoras de Rádio e TV já contam com o retorno da propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos que vão disputar o segundo turno terá início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das 55 localidades em que haverá segundo turno.
O Calendário Eleitoral estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é o dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes da eleição, marcada para o dia 30 de outubro. No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.
Cada candidato terá direito a 10 minutos em cada bloco e a propaganda vai ao ar diariamente, inclusive aos domingos. A Justiça Eleitoral elaborou nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.
As emissoras cujas concessões estão sediadas na capital paulista não terão este problema neste ano. Com a conclusão do processo eleitoral no primeiro turno,
as rádios que são originárias em São Paulo estão livres da propaganda eleitoral. Porém, como é sabido, várias emissoras que atuam na capital paulista têm suas concessões na Grande São Paulo e, boa parte delas, terão o segundo turno. Esse caso também é percebido em outras capitais.
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