Em nome do presidente Michel Temer, a advogado-geral da União, Grace Mendonça, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, “medida cautelar incidental” com o objetivo de suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais, nas instâncias inferiores, que tenham relação com a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão a empresas que tenham parlamentares como sócios.
A polêmica questão é alvo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 379) ajuizada no STF, em dezembro do ano passado, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), sob o fundamento de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e canais de televisão.
Os autos da ADPF já estão praticamente prontos para que o relator Gilmar Mendes peça data para o julgamento do feito pelo plenário. A AGU – então chefiada por Fábio Medina Osório – pronunciara-se nos autos, em 31 de maio, pela rejeição da ação do PSOL. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao contrário, em manifestação de 22 de agosto, apoiou a iniciativa da sigla, considerando que a participação de parlamentares em empresas de radiodifusão “confere a políticos poder de influência indevida sobre importantes funções da imprensa, relativas à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público”.
Na última sexta-feira (14), a nova advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou petição ao ministro Gilmar Mendes na qual solicita uma medida cautelar incidental, instrumento que é impetrado no curso de um processo quando uma parte não pretende medida liminar na qual o próprio direito é, de certa forma, antecipado. Mas, sim, viabilizar a satisfação da parte até a solução no mérito do processo principal.
No caso em questão, a advogada-geral Grace Mendonça pede a concessão pelo relator de cautelar incidental “a fim de evitar decisões contraditórias acerca de tema tão relevante, primando-se pela segurança jurídica”. Assim, “o Presidente da República requer a suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentem relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento até o julgamento final”.
A chefe da AGU requer que o STF determine logo aos demais tribunais a suspensão do andamento de processos judiciais ou os efeitos de decisões que apresentem relação com o objeto da arguição.
Na petição, Grace Mendonça destaca: “Nesse sentido, vale registrar que tramitam, em todos os graus de jurisdição, diversas ações tendo por objeto a matéria discutida na presente arguição. A título ilustrativo, mencione-se, em trâmite perante o Juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a Ação Civil Pública 0023970-18.2015.4.03.6100, na qual o Ministério Público Federal postula, dentre outros pedidos, o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões, autorizações de serviço de radiodifusão sonora e televisão outorgados às empresas requeridas, em razão de titular de mandato eletivo (Deputado Federal) ter figurado nos respectivos quadros societários. O pedido liminar formulado pelo autor restou indeferido pelo magistrado a quo, cuja decisão foi desafiada por agravo de instrumento”.
A advogada-geral cita outras ações em curso e decisões proferidas pelo TRF da 3ª Região (SP) que, em hipóteses semelhantes, “houveram por bem suspender a execução e a outorga de serviço de radiodifusão”. Ela registra ainda que, “além dessas ações citadas, existem ainda, no âmbito do MP, procedimentos preliminares tratando justamente da concessão de outorgas de radiodifusão e ou de sons e imagens a políticos, inclusive com expedição de recomendações a parlamentares no sentido da exclusão do quadro societário de pessoas jurídicas titulares da outorga”.
Com informações do site Jota
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