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Terça-Feira, 25 de Outubro de 2016 @ 12:58

Rádios comunitárias devem utilizar mesma frequência determinada para o município

Brasília – Justiça negou pedido de mudança de frequência em Goiás

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Uma rádio comunitária não pode utilizar exclusivamente uma frequência de transmissão e deve observar as regras de funcionamento do serviço, conforme legislação própria. O entendimento é da 4ª Vara Federal de Goiás, que negou pedido de uma rádio comunitária que buscava a mudança do indicador da frequência para uma separada das demais. A frequência de rádios comunitárias é designada por município.
 
 
O pedido era da Associação Cristã Shallon, que requereu à Justiça liminar para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudar a frequência do sinal de sua rádio comunitária, chamada Rádio Dourada FM 87.9 de Aparecida de Goiânia (GO). A entidade alegou que outras cinco rádios comunitárias utilizavam a mesma frequência, o que, no seu entendimento, causava “enormes transtornos”.
 
A liminar foi negada após a Anatel prestar informações. A associação então recorreu da decisão, com o mesmo pedido, que foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto a agência (PFE/Anatel)
 
Os procuradores federais explicaram que, de acordo com a legislação referente ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, é designado apenas um único canal de operação para as rádios comunitárias por município e não por estação. Portanto, o canal é reutilizado por todas as estações do serviço, pois o objetivo do serviço comunitário é atender somente a uma área territorial restrita.
 
Além disso, os procuradores afirmaram que a eventual liberação de outra frequência para a impetrante configuraria verdadeira intervenção indevida do Poder Judiciário em competência privativa do Poder Executivo, pois competiria exclusivamente à União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, promover a outorga para execução de serviços de telecomunicações, e à Anatel conceder autorização do uso de radiofrequência e licenciamento prévio das estações, nos moldes previstos na Constituição Federal e na Lei 9.612/1998.
 
Ao analisar o mérito, o juiz Juliano Taveira Bernardes negou o pedido da rádio. Na sentença, o juiz reconheceu que a questão merece uma análise mais aprofundada por parte da Administração Pública. Juliano Bernardes aponta, inclusive, que está em andamento na Anatel uma Consulta Pública sobre a possibilidade de abertura de novas frequências para rádios comunitárias.
 
No entanto, complementa o juiz, enquanto não alterada a legislação a respeito, não compete ao Judiciário intervir, ainda que para corrigir a suposta omissão do Poder Público em atualizar a lei. "Afinal, em sendo diversas as soluções possíveis para corrigir o problema, não cabe ao Judiciário interferir na tarefa de legislar a respeito, menos ainda quando tampouco dispõe de dados técnicos suficientes para excepcionar a legislação que rege o sistema nacional de telecomunicações". 
 
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e Consultor Jurídico
 
Tags: Rádio, comunitárias, justiça, canal, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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