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Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2016 @ 12:58

Votação do projeto de cobrança dos direitos autorais de rádios e músicas online fica para 2017

Brasília - Superior Tribunal de Justiça vai julgar ação que o ECAD move contra a Oi FM

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O Superior Tribunal de Justiça deixou para o ano que vem o julgamento que pode interferir na forma como todos nós ouvimos rádio pela internet. É uma ação que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), moveu contra a rádio Oi FM. A decisão do STJ valerá também para todas as outras emissoras de rádio que transmitem conteúdo simultaneamente pela internet, caso da maioria das AMs e FMs brasileiras.
 
 
O STJ vai definir ainda se é preciso pagar direitos autorais nos serviços de streaming, como Spotify, Deezer ou Superplayer, em que cada internauta monta a sua lista de músicas favoritas para ouvir por meio de aplicativos. Para o Ecad, a transmissão de música pela internet é uma exibição pública, como explica a gerente executiva jurídica do órgão, Clarice Escorel.
 
A defesa da Oi FM argumenta que a rádio já paga os direitos autorais pela emissão convencional – e a cobrança pela transmissão simultânea na internet seria ilegal. A advogada da emissora, Ana Tereza Basilio, acrescenta que ouvir música em ambientes privados não pode ser considerado exibição pública.
 
No Rio de Janeiro, o Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS), pesquisa como as pessoas interagem com o desenvolvimento tecnológico. Essa pode ser uma oportunidade para repensar a forma como se cobram os direitos autorais e de como os artistas devem ser remunerados. A avaliação é do diretor do ITS, Sérgio Branco. Para Sérgio Branco, é preciso que a cobrança dos direitos autorais não deixe os serviços caros demais para o usuário.
 
De acordo com o Ecad, algumas emissoras de rádio já fazem o pagamento relativo à transmissão simultânea pela internet. O valor corresponde a 10% do que as rádios já pagam para tocar as músicas no ar. Os dois principais serviços de streaming, Netflix e Spotify, também já arrecadam de acordo com a regra do órgão. No caso deles, o pagamento de direitos autorais corresponde a 7,5% da receita publicitária.
 
Com informações da Radioagência Nacional e AESP
 
Tags: Rádio, cobrança, ECAD, direito autoral, Brasília

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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