Foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). O primeiro anúncio do governo federal de que criaria este programa foi feito pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no dia 15 de dezembro, juntamente com outras medidas buscando reativar a economia. A medida vai beneficiar as emissoras de rádio que estão em débito com o governo.
As emissoras de rádio e televisão que têm débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016 poderão quitar as dívidas por meio do PRT. De acordo com a MP, a adesão ao PRT pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) deve ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A data de 30 de novembro vale inclusive para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente.
A adesão ao PRT implica confissão irrevogável dos débitos e o pagamento regular das parcelas, vedando a inclusão de débitos em qualquer outra forma de parcelamento posterior. Quem aderir ao programa deverá desistir de questionamentos judiciais sobre os débitos que serão quitados no PRT.
Na entrevista coletiva concedida após o anúncio, Meirelles previu que o programa poderia arrecadar pelo menos R$ 10 bilhões aos cofres da União, "numa projeção conservadora". O ministro chegou ainda a utilizar a expressão "novo Refis" para a medida, por autorizar o refinanciamento das dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas.
O pagamento poderá ser feito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada ou ainda de, no mínimo, 24% em 24 prestações mensais e sucessivas. Nos dois casos, a liquidação do restante poderá ser feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.
Outra possibilidade é o pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas, ou ainda pagar 24 prestações com base em percentuais mínimos. A MP prevê ainda que o parcelamento de débitos com valor consolidado inferior a R$ 15 milhões não depende de apresentação de garantia. Para o parcelamento de débitos superiores a este valor será exigida a apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
Com informações da Agência Senado e ABERT
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