O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (8), por 8 votos contra 1, dar ganho de causa ao ECAD referente ao recurso sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting. O tema é acompanhado de perto pela radiodifusão nacional, já que na modalidade de “simulcasting” era discutida a cobrança aplicada ao setor (que é taxado na transmissão terrestre – via FM ou AM – como também na online, modalidade chamada da simulcasting). A ABERT já disparou um comunicado urgente alertando as emissoras sobre a decisão do STJ.
Segundo comunicado da ABERT, os ministros frisaram que “a internet é a forma de comunicação que mais cresce e que a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica”. No caso de simulcasting, o colegiado ainda entendeu que “tal transmissão tem natureza autônoma e esta forma de execução musical é pública, com abrangência além das linhas territoriais”.
Os ministros também destacaram que “direito autoral deve ser preservado, não ficando fragilizado diante da falta de normatização das inovações tecnológicas”, seguindo o parecer favorável ao recurso do ECAD.
Com isso, o STJ reconheceu a legalidade na “dupla cobrança” dos direitos autorais na execução musical, seja ela via “ar” (broadcasting – em FM ou AM) ou via streaming (webcasting – via internet). Segundo o site do ECAD, há uma taxa específica para quem pratica “simulcasting”, de 10% do valor relacionado na "tabela de rádio" (broadcasting).
O comunicado emitido (9) hoje pela ABERT destaca que a decisão de ontem do STJ poderá impactar nas “ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias”. "Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.
Com informações da ABERT
A reprodução das notícias e das pautas é autorizada desde que contenha a assinatura 'tudoradio.com'
Tags:
Simulcasting, ECAD, STJ, decisão, ABERT, direitos autorais