A MP 747 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser votada na próxima quarta-feira (8) no Senado Federal, também trata de outros assuntos relacionados à Radiodifusão. A transferência da outorga, as rádios comunitárias e a profissão do radialista também são temas da medida.
A MP vai possibilitar que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no ministério – antes, portanto, da decisão do Congresso.
Rádios comunitárias
Nas votações, o Plenário rejeitou seis destaques da oposição que pretendiam alterar o texto, principalmente em relação à possibilidade de renovação de concessões cujo prazo para pedi-la já expirou e sobre as rádios comunitárias. Emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que pretendia incluir as rádios comunitárias nessa regularização no mesmo artigo que trata das concessões foi rejeitada por 184 votos a 160. Ele e outros partidos temem o veto ao artigo específico sobre essas rádios.
Nesse artigo, o texto do relator concede a essas rádios 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação feita pelo Poder Concedente da autorização. Essa notificação é realizada caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, que é entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.
Caso ela não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se ela responder no prazo solicitando a renovação, será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). Em todas as situações também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência.
Aplicam-se a elas também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que não votado ainda pelo Congresso Nacional.
Atualizações
O texto de Leitão modifica ainda o Código para atualizá-lo quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Ele tira do Código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.
Saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. Nilson Leitão incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem o enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90).
Por outro lado, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código.
Radialistas
Na profissão de radialista, o relator prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.
Com informações das agência Senado e Câmara
A reprodução das notícias e das pautas é autorizada desde que contenha a assinatura 'tudoradio.com'
Tags:
Rádio, MP, radiodifusão, votação, Câmara, Senado