O Senado aprovou nesta terça-feira (7) uma medida provisória que estabelece prazos e procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão. Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é entre os seis meses e três meses antes do fim do prazo da outorga.
Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as condições de funcionamento preservadas. As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.
Se as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao Congresso Nacional. Segundo o governo, o objetivo principal da MP é evitar a descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.
A proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário. Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo para a realização da operação. A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.
A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido. O texto já havia passado pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.
Rádios comunitárias
Um dos pontos de polêmica foi em relação às rádios comunitárias. O texto original da MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a esse tipo de emissora.
Quando passou na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas rádios constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que facilitaria eventual veto parcial do governo.
“Esperamos o mesmo tratamento com as rádios comunitárias, que desempenham um serviço social muito importante. Mais de mil cidades têm na rádio comunitária apenas o seu único meio de comunicação”, afirmou a senadora Fátima Bezerra (PR-RN) no plenário.
No entanto, houve um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da medida provisória. “Não haverá veto em relação a rádios comunitárias”, disse o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
O texto mantém ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais. O projeto aprovado retira da lei a exigência de que a renovação só acontecerá se o concessionário tiver “cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.
Com informações do G1
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