A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) teve duas decisões favoráveis na Justiça catarinense em ações movidas contra irregularidades cometidas por rádios comunitárias. A entidade está com processos que tramitaram no âmbito da justiça estadual, tanto na comarca de Rio do Sul e no Tribunal de Justiça, em Florianópolis.
Na mais recente delas, a sentença foi emitida pelo juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. O magistrado condenou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio por desrespeito às normas legais que regulam a atividade, em especial a veiculação de propagandas comerciais extrapolando o raio de cobertura e em nítido desvio de finalidade, caracterizando concorrência desleal.
Outra conquista importante aconteceu no âmbito do Tribunal de Justiça, contra a rádio comunitária de Salete, também da região do Alto Vale do Itajaí. Na decisão, o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou que está evidenciado nos autos o desrespeito ao preceito legal porque a rádio distorceu o conceito de "apoio cultural" ao promover atividade publicitária em meio inadequado. Por esse motivo, a câmara determinou que ela se abstenha de manter tal prática, sob pena de multa pecuniária diária. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJSC foi unânime.
O advogado Fernando Rodrigues Silva, assessor jurídico da ACAERT, faz um alerta aos anunciantes, “de forma clara podemos entender que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos faz refletir que todas as empresas que contratam rádios comunitárias que não respeitam a legislação, de certa forma coadunam com a prática da ilegalidade”. Ele ainda complementa que “por exemplo, uma empresa que contrata apoio cultural para promover publicidade e propaganda em uma rádio comunitária, está contribuindo com a prática ilegal desta rádio, eis que é vedada a propaganda”.
Outro ponto merece atenção especial por parte dos anunciantes administração pública, que precisam estar atentos aos princípios de publicidade e eficiência na hora de contratar um veículo de comunicação, pontos que não são atendidos pelas emissoras de radiodifusão comunitária, uma vez que a abrangência delas se limita a 1 Km da antena transmissora. “Podemos citar como exemplo uma campanha de vacinação municipal de uma rádio comunitária localizada no Campeche, a mensagem não será recebida pelos moradores do Norte da Ilha”, afirma Silva.
Com informações da ACAERT
Tags:
Rádio, ACAERT, radcom, justiça, Santa Catarina