As condições de devolução dos canais analógicos da TV aberta e das AMs que migraram para o FM à União fazem parte de portaria publicada nesta segunda-feira (29), pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com a norma, o desligamento compulsório do sinal analógico e a devolução do respectivo canal serão formalizados mediante ato administrativo, obedecendo a cronograma específico, homologando o encerramento da transmissão da programação das emissoras.
A portaria da Secretaria de Radiodifusão estabelece o procedimento de devolução de canais de rádio AM que migraram para FM à União, que será formalizada mediante ato de homologação do Departamento de Radiodifusão Comercial. A norma determina as devidas atualizações cadastrais das emissoras que aderiram à adaptação da outorga para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada pela Secretaria de Radiodifusão do MCTIC e pela Anatel.
Os canais de TV serão devolvidos à medida em que for feita a digitalização dos sinais, conforme o novo cronograma divulgado nas cidades onde esse desligamento é compulsório, ou a qualquer momento, nas demais cidades, se for de interesse do dono da emissora de TV. Como são situações diferentes, os procedimentos também serão diferentes.
O MCTIC publicou nesta segunda-feira o novo cronograma de desligamento do sinal de TV analógica em diferentes cidades brasileiras, estabelecido pelo Gired, o grupo de implementação da digitalização. As novas datas estão definidas na portaria 2.992 de 26 de maio. Com a medida, o início da migração das AMs para o dial FM estendido nestas cidades também pode sofrer atrasos.
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