A concessão da Rádio Clube AM 690 de Belém, de propriedade do senador Jader Barbalho, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília. A rádio deve ficar fora do ar durante o andamento do processo que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos que possuem mandato eleitoral. Este tipo de concessão é vedada pela Constituição Federal.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal e muda a sentença de primeira instância, que havia negado a suspensão no ano passado. A defesa do senador alegou que o nome de Jader Barbalho não consta mais no quadro de acionistas da rádio.
Mas o desembargador Souza Prudente ressaltou que a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Barbalho.
Jader Barbalho ainda não se manifestou sobre o caso, mas em nota, a direção da Rádio Clube do Pará ressaltou que não existe previsão legal explícita na Constituição sobre o fato de parlamentares serem proprietários de emissoras. Disse ainda que a rádio não possui, há algum tempo, parlamentares em seu quadro societário e que acredita que a Justiça vai reverter a decisão o mais breve possível.
O MPF no Pará ajuizou, ao todo, cinco ações para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e no Amapá. Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.
Com informações da EBC
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