Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2017 @ 19:01

MCTIC agiliza medidas para a desburocratização dos processos da radiodifusão

Brasília – Ações têm o objetivo de reduzir o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC

Publicidade
Os processos das emissoras de rádio e TV como, por exemplo, a renovação e transferência de outorgas e as alterações contratuais e estatutárias em análise no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ganharam celeridade. Com a publicação da Lei 13.424/17 e do Decreto 9.138/17 as questões regulatórias e societárias das empresas de radiodifusão foram desburocratizadas, reduzindo o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC.
 
 
Novos formulários disponibilizados pelo MCTIC devem ser preenchidos pelo radiodifusor. Constam desses formulários as declarações exigidas pelo MCTIC, bem como a relação de documentos que devem instruir os pedidos de renovação de outorga, transferência e alterações contratuais/estatutárias.
 
“Para que o processo não caia em exigência e tenha uma tramitação célere, é fundamental que o radiodifusor envie corretamente todos os documentos”, alerta o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, para quem as alterações na lei beneficiaram as emissoras de radiodifusão.
 
Renovação de outorga
 
Prazo: Ampliação do prazo para apresentação do requerimento de renovação. Agora o radiodifusor poderá fazer seu pedido de renovação de outorga nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. A contagem do prazo da concessão ou da permissão será iniciada, de acordo com a nova regra, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
 
Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de renovação de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
 
Alterações contratuais e/ou estatutárias
 
Não existe mais a obrigatoriedade de anuência prévia do MCTIC para efetuar alterações contratuais e/ou estatutárias que impliquem mudança de controle societário (antiga transferência indireta, transferência de cotas/ações) e/ou de objetivos sociais. Os procedimentos como mudança de quadro societário e diretivo, alteração de objeto social e endereço da sede dispensam a prévia anuência do Ministério. Permanecerá, apenas, a obrigação de o radiodifusor comunicar ao MCTIC as alterações efetuadas.
 
Prazo: a comunicação deverá ser feita no prazo de 60 dias, a contar do registro do ato na Junta Comercial ou órgão competente.
 
Formulário padrão e documentos obrigatórios: as alterações contratuais e estatutárias deverão ser comunicadas mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
 
Transferência de outorga
 
A única alteração contratual/estatutária que ainda exige a anuência prévia do MCTIC é a transferência de concessão ou permissão de uma Pessoa Jurídica para outra, como, por exemplo, a troca da outorga para outro CNPJ/empresa, antiga transferência direta.
 
Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de transferência de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
 
O MCTIC alerta que os formulários devem ser preenchidos somente com as informações solicitadas. Em caso de dúvida, a diretoria jurídica da ABERT está disponível pelo 61 2104.4600 ou [email protected].
 
Com informações da ABERT
Tags: Rádio, radiodifusão, concessão, regras, MCTIC, Brasília

Compartilhe!

Teste
Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



...









tudoradio.com © 2004 - 2024 | Todos os direitos reservados
Mais tudoradio.com:
Empresas parceiras do tudoradio.com:
tudoradio.com - O site de rádios do Brasil
Tel. Comercial: (41) 4062.0035 | (11) 4062.0058 / (09h às 12h e das 14h às 17h - seg. a sexta)
Entre em contato com o portal clicando aqui.