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MCTIC agiliza medidas para a desburocratização dos processos da radiodifusão

Brasília – Ações têm o objetivo de reduzir o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC


Os processos das emissoras de rádio e TV como, por exemplo, a renovação e transferência de outorgas e as alterações contratuais e estatutárias em análise no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ganharam celeridade. Com a publicação da Lei 13.424/17 e do Decreto 9.138/17 as questões regulatórias e societárias das empresas de radiodifusão foram desburocratizadas, reduzindo o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC.   adstexto   Novos formulários disponibilizados pelo MCTIC devem ser preenchidos pelo radiodifusor. Constam desses formulários as declarações exigidas pelo MCTIC, bem como a relação de documentos que devem instruir os pedidos de renovação de outorga, transferência e alterações contratuais/estatutárias.   “Para que o processo não caia em exigência e tenha uma tramitação célere, é fundamental que o radiodifusor envie corretamente todos os documentos”, alerta o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, para quem as alterações na lei beneficiaram as emissoras de radiodifusão.   Renovação de outorga   Prazo: Ampliação do prazo para apresentação do requerimento de renovação. Agora o radiodifusor poderá fazer seu pedido de renovação de outorga nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. A contagem do prazo da concessão ou da permissão será iniciada, de acordo com a nova regra, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.   Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de renovação de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).   Alterações contratuais e/ou estatutárias   Não existe mais a obrigatoriedade de anuência prévia do MCTIC para efetuar alterações contratuais e/ou estatutárias que impliquem mudança de controle societário (antiga transferência indireta, transferência de cotas/ações) e/ou de objetivos sociais. Os procedimentos como mudança de quadro societário e diretivo, alteração de objeto social e endereço da sede dispensam a prévia anuência do Ministério. Permanecerá, apenas, a obrigação de o radiodifusor comunicar ao MCTIC as alterações efetuadas.   Prazo: a comunicação deverá ser feita no prazo de 60 dias, a contar do registro do ato na Junta Comercial ou órgão competente.   Formulário padrão e documentos obrigatórios: as alterações contratuais e estatutárias deverão ser comunicadas mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).   Transferência de outorga   A única alteração contratual/estatutária que ainda exige a anuência prévia do MCTIC é a transferência de concessão ou permissão de uma Pessoa Jurídica para outra, como, por exemplo, a troca da outorga para outro CNPJ/empresa, antiga transferência direta.   Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de transferência de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).   O MCTIC alerta que os formulários devem ser preenchidos somente com as informações solicitadas. Em caso de dúvida, a diretoria jurídica da ABERT está disponível pelo 61 2104.4600 ou [email protected].   Com informações da ABERT
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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