Sexta-Feira, 17 de Novembro de 2017 @ 09:24
Belo Horizonte – Segundo decisão, “direito à informação é constitucionalmente protegido”
O direito à informação é constitucionalmente protegido, o que impede qualquer barreira à liberdade de informação jornalística ou censura de natureza política, ideológica e artística. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por unanimidade, pedido para que uma rádio indenizasse um restaurante.
Segundo informação do Consultor Jurídico (que não divulgou os nomes da Rádio e do restaurante), o estabelecimento pediu indenização por danos morais porque um programa veiculado em novembro de 2015 tratou de corte de árvores que o restaurante teria feito próximo à BR-116. Para o autor da ação, a rádio o acusou de crime ambiental sem provas que confirmassem o delito.
O restaurante disse não ter cometido o crime porque o corte das árvores foi autorizado pelo poder público, condicionado à compensação ambiental de 40 mudas. Afirmou que a indenização é devida por causa dos danos causados à sua honra e imagem.
A rádio, em sua defesa, argumentou que informou a população e que recebeu a denúncia de trabalhadores da região, que imputaram à empresa a responsabilidade do ato. Alegou, ainda, que, ao procurar o restaurante para se defender, não obteve resposta. Por isso, a matéria foi ao ar sem a versão do estabelecimento.
Por fim, a rádio negou ter acusado a empresa, mas confirmou ter criticado o poder público por permitir a poda das árvores. O relator do caso na 10ª Câmara Cível do TJ-MG, desembargador Manoel dos Reis Morais, ressaltou que o direito à informação é constitucionalmente garantido e que não houve imputação de conduta criminosa à empresa.
Para o magistrado, o que houve foi uma manifestação de indignação com a prefeitura e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em relação à retirada das árvores que ofereciam sua sombra aos trabalhadores que ficam na entrada de Teófilo Otoni oferecendo seus serviços a caminhoneiros.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.