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Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2017 @ 16:54

MPF do Rio de Janeiro pede o cancelamento da permissão de funcionamento da 93 FM

Rio de Janeiro – Alegação é que emissora teria permanecido com parlamentar como sócio por 18 anos

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação civil pública pedindo a anulação da outorga do direito de prestação do serviço de radiodifusão da Rádio Mundo Jovem, que opera como 93 FM 93.3 do Rio de Janeiro. A alegação do MPF é que a rádio contou com um parlamentar nos seus quadros de sócios durante 18 anos, o que é proibido pela legislação brasileira.

O artigo 54, inciso I, alínea "a", da Constituição brasileira, proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público. Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão.

O MPF também destaca a vedação prevista no artigo 54, inciso II, alínea "a", da Constituição, que proíbe que deputados e senadores sejam, desde a posse, proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Conforme explica a ação, os prestadores de serviço de radiodifusão mantêm contrato com a União, que é pessoa jurídica de direito público.

No caso, o deputado federal Arolde de Oliveira (PSC-RJ) exerceu e ainda exerce mandato parlamentar nas últimas nove legislaturas, e, simultaneamente, foi sócio da Rádio Mundo Jovem pelo período de 18 anos, até 2011, quando cedeu suas cotas para a filha, Marina de Oliveira Menezes. O MPF também apurou que, mesmo após a retirada formal do deputado da rádio, o parlamentar manteve o controle de fato e de direito do grupo MK Comunicações, do qual a radiodifusora faz parte, e ainda usa a posição privilegiada conferida pela permissão pública para promover sua atuação política, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação.

A ação cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual se firmou o "entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constituição contêm uma proibição clara que impede Deputados e Senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão. Para o ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo dessa proibição foi prevenir a reunião do 'poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso'. Segundo a Ministra Rosa Weber, 'a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de [...] de radiodifusão' visou evitar o 'risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público".

Devido ao descumprimento das condições constitucionais da outorga, o MPF pede, desde logo, a suspensão judicial da outorga do serviço de radiodifusão da Rádio Mundo Jovem (“Rádio 93FM”). O MPF também pede que, após a instrução da ação, seja anulada a outorga do serviço de radiodifusão à Rádio Mundo Jovem e seja promovida nova licitação pública para operação na mesma frequência, desta vez respeitando-se as proibições do art 54 da Constituição.

Com informações do MPF/RJ / Colaboração Diego Junior

Tags: Rádio, 93 FM, MPF, Rio de Janeiro, concessão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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