Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2018 @ 10:10
Brasília - Portaria do Ministério foi publicada nesta segunda-feira (5)
O Ministério da Ciência, Telecomunicação, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou o valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão teve nova variação. O novo teto foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (5).
Segundo a publicação, o limite fixado passou para em R$ 105.144,78 (cento e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Em 2016, o valor havia sido reajustado para R$ 89.053,71.
Antes, a última correção ocorreu em 2011. O valor anterior era de R$ 76.155,21. A multa máxima serve como referência para o MiniCom aplicar penalidades por infrações cometidas pelas entidades detentoras de outorgas de rádio e televisão. De acordo com o regulamento de sanção, aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos.
E estabelece os juros de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.
Com informações da ACAERT
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.