Quinta-Feira, 07 de Junho de 2018 @ 17:10
João Pessoa - Emissora tem parlamentar como sócio, fato que viola Constituição Federal
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME. A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.
Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público". No mesmo artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem "proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada".
As empresas prestadoras de radiodifusão gozam de favores como imunidade fiscal sobre o ICMS e isenção fiscal sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), cita o MPF na ação, como exemplos de favorecimentos previstos pelo ordenamento, que decorrem da celebração de contrato entre a prestadora de radiodifusão e a União.
Ao solicitar a suspensão imediata dos serviços da rádio, o MPF entende que a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, em que a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos eleitores, visto que a propriedade de uma empresa de radiodifusão permite a influência sobre a opinião pública em favor de sócios ou associados que sejam candidatos ou titulares de cargo eletivo em detrimento de seus concorrentes ou rivais políticos. “Corre-se o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participam do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato fazem parte do quadro societário”, alerta o Ministério Público Federal.
Na ação, o MPF argumenta que a participação societária de titulares de mandato eletivo gera inegável conflito de interesses, já que cabe ao Congresso Nacional a apreciação dos atos de outorga e permissões de radiodifusão (CF/88, artigo 223, § 1º, 2º e 3º). Dessa forma, o político sócio de empresas de radiodifusão é colocado em posição de ter poder de decidir em benefício próprio, rompendo a isenção e a independência do parlamentar. “Essa brecha legal torna-se ainda mais grave no Brasil, país no qual grande contingente dos veículos de mídia locais são controlados ou são apoiadores de políticos”, adverte o Ministério Público.
Com informações do MPF/PB
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.