Segunda-Feira, 16 de Março de 2009 @ 10:15
São Paulo - Projeto de lei prevê punições para emissoras oficiais
Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL), vindo do Poder Executivo, que prevê a eliminação do Código Penal o crime de operação de emissora de rádio irregular, que hoje é punido com detenção de um a seis meses ou multa. Se parece que a proposta beneficia quem faz uso de rádio pirata, ledo engano. No mesmo texto, é proposto que seja aumentado o rigor contra responsáveis por emissoras, sejam elas regulares ou não, que possam vir a causar riscos a terceiros.
O PL 4573/09 vem provocando polêmicas desde sua publicação, já que desagrada tanto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), quanto a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraco), mas por diferentes razões, informa a Agência Câmara.
Para a Abert, discriminalizar a operação irregular de emissoras de rádio é um erro. Já a Abraco diz que, caso o projeto seja aprovado, pode ser interpretado de forma a reprimir as rádios comunitárias, que operam de forma regular, sob o pretexto de que poderiam causar riscos
Atualmente, o Código Penal prevê a operação irregular de emissora de rádio e tipifica o crime como "atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo", com pena de reclusão que pode varias de dois a cinco anos.
Com o projeto, o governo acaba por incluir nesse tipo de crime toda a operação de rádio que ofereça perigo à segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares, ou ainda o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares.
Além disso, o governo busca alterar a lei da radiodifusão comunitária (9.612/98), fazendo com que as infrações deixem de ter o mesmo peso e passem a ser hierarquizadas. Ainda de acordo com a Agência Câmara, são classificadas de infrações gravíssimas, punidas com a cassação da autorização e a interdição dos equipamentos: transferir os direitos de execução dos serviços para terceiros; praticar proselitismo de qualquer natureza; e permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem justificativa.
O projeto considera infração grave, punida com multa, o uso de equipamentos fora das especificações autorizadas pelo governo. Em caso de reincidência, o projeto prevê a lacração do equipamento até que seja regularizado.
A operação de rádio irregular (retirada do Código Penal) é incluída na lei da radiodifusão comunitária, sendo considerada infração gravíssima, punida com a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização de outorga ou a impossibilidade de se habilitar em novo certame até o pagamento da multa.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP), que tramita em regime de prioridade. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para Tarso Genro e Hélio Costa, ministros da Justiça e das Comunicações, o objetivo das alterações propostas é separar as infrações praticadas pelas rádios comunitárias (autorizadas) das não-autorizadas, além de hierarquizar as infrações em graves e gravíssimas, com as respectivas sanções.
Já no que se refere à descriminalização, os ministros dizem que o direito penal deve ser utilizado como mecanismo de intervenção nos casos de violação dos direitos fundamentais, não como mecanismo de controle e repressão.
Fonte: Portal Imprensa
César Porto é jornalista e radialista. Iniciou sua carreira em São Paulo com passagem pela rádio Iguatemi AM da Rede Mundial, entre outras FMs da capital. Atualmente est? na Minas FM 91.5 do Sul de Minas Gerais. Participa da equipe do Tudo Rádio.com desde 2008.