Sábado, 17 de Agosto de 2019 @ 10:03
Brasília - Lei de município de Tocantins regulamentava serviço de radiodifusão comunitária
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a inconstitucionalidade de lei do município de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária municipal. A Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, pediu a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento definitivo da matéria.
A ADPF foi julgada procedente pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux, que constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do STF.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 416, de 2 de junho de 2008, do Município de Augustinópolis/TO, nos termos do voto do Relator.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli.
Com informações da assessoria de Imprensa STF
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.