Sábado, 11 de Janeiro de 2020 @ 10:04
Brasília - Lei que estabelece o serviço está sendo contestada no STF por afrontar o princípio da isonomia e da concorrência na transmissão
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta sexta-feira (10), portaria que regulamenta o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, que abrange os estados do Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão. O serviço está previsto na lei 13.649, aprovada em 2018, e que autoriza as emissoras interessadas a transmitir sua programação em qualquer município do mesmo estado.
De acordo com o disposto na lei, o Poder Executivo pode outorgar, de forma não onerosa, autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. As emissoras retransmissoras do serviço poderão inserir publicidade e programação local, nos limites fixados pela lei. O texto acrescenta ainda na tabela de valores do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei 5.070/66, uma taxa de fiscalização desse novo serviço, de R$ 250.
A lei vem sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra norma que exclui a possibilidade de retransmissão de programas de emissoras de radiodifusão que atuam fora das capitais da Amazônia Legal. O partido alega que o artigo 3º, parágrafo 1º, da lei autorizou somente as emissoras localizadas nas capitais a retransmitir sua programação para os municípios, excluindo que o mesmo seja feito por emissoras localizadas nos demais municípios. A restrição, a seu ver, afronta o princípio constitucional da isonomia e fere a simetria concorrencial entre emissoras, ao privilegiar arbitrariamente as que operam nas capitais.
A portaria publicada nesta sexta-feira veta a duplicidade de programação em um mesmo município da Amazônia Legal e estabelece que as emissoras poderão manifestar interesse qualificado, visando autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, no prazo estabelecido pelo MCTIC, que disponibilizará sistema eletrônico. Os prazos serão definidos em editais.
Com informações do Teletime
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.