Sábado, 27 de Junho de 2020 @ 07:47
Brasília – Matéria agora segue para sanção presidencial; Premiações não podem ser em dinheiro e público não pode ser cobrado para participar
O Senado aprovou a Medida Provisória que autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de Rádio e televisão de todo o país e por organizações da sociedade civil. A matéria segue para sanção presidencial. Segundo um dos dispositivos da lei, as premiações não podem ser em dinheiro e público não pode ser cobrado para participar
De acordo com a Medida Provisória aprovada no Congresso nacional, os participantes devem se cadastrar por aplicativo ou telefone, informando o CPF. Além disso, o documento também prevê que é proibida a participação de menores de 18 anos.
Outro detalhe que é que os jogos de azar e bingo continuam proibidos. Além disso, o documento também destaca é que as premiações não podem ser em dinheiro e o público não pode ser cobrado em nenhuma quantia para participar.
Os sorteios por emissoras de TV eram comuns até 1998, quando foram proibidos pela Justiça, após diversos questionamentos de consumidores. De acordo com o texto aprovado, qualquer emissora de Rádio ou TV poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou afins.
As organizações da sociedade civil também poderão realizar o sorteio, caso estejam relacionados com a finalidade da instituição.
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Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.