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Segunda-Feira, 29 de Junho de 2020 @ 07:31

Setor de radiodifusão pode contar com linhas de crédito federal e flexibilização das exigências para concessões

Brasília – Medidas foram anunciadas na semana passada pelo governo federal

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O setor da Radiodifusão obteve conquistas importantes com o decreto que flexibiliza as exigências para obtenção de outorgas de Rádio e TV e também com a divulgação das diretrizes para linhas de créditos junto ao BNDES. As medidas foram anunciadas na semana passada pelo Ministério das Comunicações (Minicom) e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O programa emergencial de acesso a crédito deve entrar em operação até o início de julho. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), permite a garantia do risco em operações de crédito a pequenas e médias empresas, voltadas a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. O programa é de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade (SEPEC) e será administrado pelo BNDES e inclui a maior parte das emissoras de Rádio e TV. 

A previsão é de que o programa entre em operação até o início de julho, após ter início a habilitação dos agentes financeiros e concluída a definição dos procedimentos operacionais pelo BNDES. O fundo garantidor poderá prestar garantia a agentes financeiros, com o objetivo de complementar garantias em operações de crédito concedidas até 31 de dezembro de 2020 a pequenas e médias empresas, com faturamento, em 2019, entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. 

As empresas que utilizarem a garantia do fundo poderão tomar empréstimos de R$ 5 mil até R$ 10 milhões cada, por agente financeiro. A empresa deve solicitar o empréstimo ao agente financeiro habilitado que, por sua vez, solicita a garantia ao BNDES, que administra o FGI PEAC. 

Decreto do Minicom flexibiliza prazo de licenciamento das emissoras

Conforme publicado pelo tudoradio.com na sexta-feira (26), o Minicom publicou na quinta–feira (25), o Decreto nº 10.405, que revoga o Decreto nº 10.326, de 27 de abril, que havia sido editado com o intuito de simplificar as regras de instalação e licenciamento das estações de Rádio e TV, porém estabelecia prazos exíguos para os radiodifusores. As novas regras do Decreto passam a valer a partir de 1º de setembro de 2020.

Pelo novo texto, fica mantida a não obrigatoriedade de o radiodifusor solicitar ao Minicom a aprovação de local e equipamentos (APL). Além disso, as principais mudanças atendem aos pleitos do setor, sobretudo de ampliação dos prazos para o licenciamento e início da transmissão da estação, que haviam sido reduzidos pelo decreto anterior.

Com o novo decreto, as novas outorgas e assinatura de contrato, a emissora terá o prazo de 12 meses (a contar da publicação do Decreto Legislativo que aprova a outorga), para obter a autorização de uso de radiofrequência e a licença de funcionamento. Após a emissão da licença, a emissora terá 60 dias para efetuar o pagamento do valor integral ofertado pela outorga. Somente após o pagamento, o radiodifusor será convocado para assinar o contrato de concessão ou permissão e, então, terá o prazo de 180 dias (após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União) para iniciar a execução do serviço.

Além disso, também houve mudança para a alteração de características técnicas. Agora, a emissora terá o prazo de 180 dias para solicitar o licenciamento (a contar do ato de autorização), mais 180 dias para início da execução do serviço (a contar da data de emissão da licença de funcionamento). Já para as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com sua validade expirada, bem como sem licenciamento, o prazo para regularizar as estações será de 12 meses (a contar da vigência do decreto).

As entidades que estão com documentação incompleta, o prazo para regularizar as estações também será de 12 meses (a contar da vigência do decreto). Além da ampliação dos prazos, o novo decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor, como a retirada da imposição de interrupção do serviço caso a emissora opere com dados diferentes daqueles apresentados na licença, bem como de imposição de sanções não previstas na legislação.

Segundo o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, "a nova gestão do Ministério das Comunicações, liderada pelo Ministro Fábio Faria, assume conferindo uma resposta ágil e eficiente a uma demanda apresentada pelo setor".

Com informações da SET e ABERT

Tags: Rádio, decreto, Minicom, radiodifusão, Brasília, crédito, BNDES

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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